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Prefeitura oferece opções atrativas com até 100% de desconto nos juros

O Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2019) de Belford Roxo vai até o dia 10 de agosto. A iniciativa, popularmente conhecida como anistia, visa promover a quitação e a regularização de débitos relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) inscritos em dívida ativa; Impostos Sobre Serviços (ISS) devido até a competência de abril de 2019, e outros débitos de natureza tributária e não tributária. O contribuinte terá a opção de efetuar o pagamento em cota única ou em parcelas mensais e sucessivas.

Com o Refis, a Prefeitura está oferecendo descontos de juros e multas. Os interessados em regularizar suas questões devem comparecer na Sala do IPTU, que fica no térreo da sede da Prefeitura, na Avenida Floripes Rocha, nº 378, no Centro. O atendimento acontece de segunda a sexta, das 8h às 17h.

O objetivo do Refis é possibilitar que o contribuinte tenha condições de acertar sua dívida com prazos e valores justos.  

Os débitos podem ser pagos da seguinte maneira:

– Em parcela única com a exclusão de 100% do valor dos juros e 80% do valor da multa incidente sobre o débito devido;

– Em até três parcelas com a exclusão de 80% do valor dos juros e 70% do valor da multa incidente sobre o débito devido, sem juros futuros nas parcelas;

– Em até seis parcelas com a exclusão de 70% do valor dos juros e 60% do valor da multa incidente sobre o débito devido, sem juros futuros nas parcelas;

– Em até 12 parcelas com a exclusão de 60% do valor dos juros e 50% do valor da multa incidente sobre o débito, com juros de 0,5% ao mês ou fração;

– Em até 24 parcelas com a exclusão de 50% do valor dos juros e 40% do valor da multa incidente sobre o débito, com juros de 0,8% ao mês ou fração;

– Em até 36 parcelas com a exclusão de 40% do valor dos juros e 30% do valor da multa incidente sobre o débito, com juros de 1% ao mês ou fração;

– Em até 60 parcelas sem a exclusão de juros e multa moratória, com juros de 1,2% ao mês ou fração.

As parcelas vencerão no dia 10 de cada mês. Sobre as parcelas pagas em atraso, serão cobrados juros de 1% ao mês ou fração, acrescida da correção monetária respectiva.

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