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Belford Roxo prorroga medidas restritivas por mais 15 dias

A Prefeitura de Belford Roxo contabiliza até o momento 100 casos notificados, sendo três confirmados (incluindo um óbito), 11 descartados e 86 em investigação. O município baixou medidas restritivas temporárias que incluem o fechamento do comércio, excetuando-se apenas algumas atividades, como supermercados e farmácias, entre outros. O sistema de saúde da cidade conta com cinco unidades de emergência com 208 leitos para tratar os pacientes de Coronavírus. Nesta quarta-feira (01/04), a Prefeitura editou o decreto 4873 prorrogando por mais 15 dias uma série de restrições para evitar o aumento de casos da doença no município.

Uma das principais medidas adotada pela Prefeitura no combate ao Coronavírus foi evitar aglomeração de pessoas em diversos locais. Seguindo o Governo do Estado, o município restringiu o funcionamento de determinados setores do comércio. “Tomamos uma série de medidas em consonância com o Ministério da Saúde e o governo estadual. Nosso objetivo é evitar que as pessoas fiquem circulando nas ruas à toa. Restringimos o funcionamento de bares, lanchonetes e restaurantes, por exemplo, para que as pessoas se conscientizem e fiquem em casa. O momento é sério e precisamos da colaboração de todos para superarmos essa crise eliminarmos a ameaça dessa doença”, argumentou o prefeito Wagner dos Santos Carneiro, o Waguinho, lembrando que é fundamental lavar as mãos com água e sabão, além de utilizar álcool em gel.

De acordo com o novo decreto, fica autorizado em todo o município de Belford Roxo o funcionamento de supermercados e pequenos estabelecimentos, tais como: lojas de conveniência, mercado de pequeno porte, açougue, aviário, padaria, lanchonete, hortifrúti e demais estabelecimentos congêneres que se destinam à venda de alimentos, bebidas, materiais de limpeza e higiene pessoal, lojas de materiais de construção, oficinas mecânicas, borracharias e casas lotéricas. A determinação é que nesses locais se já evitado qualquer tipo de aglomeração.

O decreto autoriza ainda o funcionamento de forma irrestrita de todos os serviços de saúde, como hospitais, clínicas, laboratórios e estabelecimentos congêneres, ainda que esses funcionem no interior de shopping centers, centros comerciais e estabelecimentos congêneres. Está liberado também o funcionamento de forma plena e irrestrita de supermercados, mercados e demais estabelecimentos comerciais que possuam em seu CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) os serviços de varejo e comercialização de produtos alimentícios.

Os estabelecimentos comerciais deverão atentar sobre a necessidade de afastamento entre os consumidores com distância mínima de um metro e sem aglomeração de pessoas. Cada loja deverá dispor de quantidade suficiente de colaboradores para assegurar o pleno funcionamento de suas atividades, como forma de garantir o abastecimento da população. Os estabelecimentos deverão disponibilizar, sabonete líquido, papel toalha e água corrente para a correta assepsia de clientes e funcionários.

Para garantir o abastecimento dos estabelecimentos descritos, ficam suspensas, enquanto perdurar a vigência do estado de calamidade pública e em caráter excepcional, todas as restrições circulação de caminhões e veículos destinados ao abastecimento de alimentos.

O decreto suspende por 15 dias as seguintes atividades:

– Realização de evento e de qualquer atividade com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolve aglomeração de pessoas, tais como: evento desportivo, show, salão de festa, casa de festa, feira, evento científico, comício, passeata e afins, bem como, em locais de interesse turístico;

– Atividades coletivas de cinema, teatro e afins;

– A visita a pacientes diagnosticados com o COVID-19, internados na rede pública ou privada de saúde;

– As aulas, sem prejuízo da manutenção do calendário recomendado pelo Ministério da Educação, nas unidades da rede pública e privada de ensino, inclusive nas unidades de ensino superior;

– O curso do prazo processual nos processos administrativos perante a Administração Pública do Estado do Município de Belford Roxo, bem como, o acesso aos autos dos processos físicos;

– O transporte de passageiros por aplicativo, no que tange ao transporte de mais de um passageiro, devendo fornecer álcool ao passageiro;

 – Funcionamento de academia, centro de ginástica e estabelecimentos similares;

– Funcionamento de shopping centers, centros comerciais e estabelecimentos congêneres. A presente recomendação não se aplica aos supermercados, farmácias e serviços de saúde, como hospitais, clínicas, laboratórios e estabelecimentos congêneres, em funcionamento no interior dos estabelecimentos descritos no presente inciso;

– Funcionamento de bar, restaurante, lanchonete e estabelecimentos congêneres, limitando o atendimento ao público a 30% (trinta por cento) da sua capacidade de lotação, com a normalidade de entrega e retirada de alimentos no próprio estabelecimento.

Morte de aposentado

Nesta terça-feira (31), o aposentado Nazareno Rodrigues da Costa, 72 anos, faleceu no Hospital Fluminense vítima do coronavírus. O paciente recebeu os primeiros socorros no dia 27 de março, na UPA do Bom Pastor, onde fez todos os exames. No dia seguinte, Nazareno Rodrigues da Costa retornou à UPA e ficou internado. Na unidade, o aposentado fez o teste Swab, que detecta a provável contaminação por coronavírus.

Na segunda-feira, Nazareno foi transferido para o Hospital Fluminense, que é do município, onde ficou na UTI com respirador e monitorado por uma equipe médica. Ele não resistiu às complicações e morreu.

Moradores em situação de rua

Temporariamente, o Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro Pop) está fornecendo alimentação e higienização na Escola Municipal Professor Paris (Rua Padre José Beste, 341 – Vila Dagmar). A Secretaria de Assistência Social e Cidadania esclareceu que a mudança tem o objetivo de evitar aglomerações neste momento de atenção mundial à prevenção ao Coronavírus. No local são feitos 30 atendimentos por dia.

O procedimento normal para utilizar o Centro Pop é fazer um cadastro e acompanhamento técnico para conhecer a história de vida da pessoa para poder ajuda-la. Mas, entendendo as circunstâncias específicas desse período, a Secretaria de Assistência Social e Cidadania não está fazendo credenciamento para evitar aglomerações. As portas do Centro Pop estão abertas para atender com alimentação e higienização as pessoas que por qualquer motivo estejam em situação de rua. O local oferece café da manhã, almoço e um espaço para banho e higienização pessoal de 9h às 13h. 

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