Home / Sem categoria / Prefeitura prorroga medidas restritivas e flexibilização até o dia 15 de julho

Prefeitura prorroga medidas restritivas e flexibilização até o dia 15 de julho

A Prefeitura de Belford Roxo prorrogou até o dia 15 de julho flexibilização do funcionamento do comércio, mas mantém proibida a realização de eventos que causem aglomerações. A novidade das medidas, contidas no decreto 4.914, publicado nos Atos Oficiais desta quarta-feira (01-07), é que fica autorizado o funcionamento de serviços de promoção à saúde, tais como academias, centros de ginástica, estúdios de personal training, estúdios de pilates, centros de treinamento funcional, centros de treinamento de crossfit, centros de treinamento de lutas e estabelecimentos similares, que poderão funcionar com práticas individuais seguindo alguns cuidados.

O decreto determina que para esses locais funcionarem terão de obedecer algumas regras como:  a ocupação dos estabelecimentos deverá se dar na proporção de 1 (um) aluno para cada 4 m² (quatro metros quadrados) de área útil de treinamento;  os horários de treinamento deverão ser exclusivamente pré-agendados com os clientes, e com duração máxima de 45 (quarenta e cinco) minutos por aula, com intervalo de 15 (quinze) minutos para o próximo atendimento, evitando aglomerações.

Além disso, devem efetuar o controle diário da temperatura dos funcionários e alunos, por meio de termômetro sem contato ou com declaração subscrita pelo aluno ou funcionário de não ter tido febre aferida ou referida nas últimas 24 h, ficando o relatório à disposição da fiscalização; designar instrutores para orientar os alunos a manter distância mínima de 2 (dois) metros entre si;  higienizar, entre um aluno e outro, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, as superfícies de toque frequentes (mesas, equipamentos, aparelhos, colchonetes, etc.), preferencialmente com álcool 70% (setenta por cento); exigir o uso de máscaras para todos os funcionários que atendam ao público, bem como aos alunos; manter à disposição kit completo de higiene de mãos nos sanitários de clientes e de funcionários, utilizando sabonete líquido, álcool em gel 70% (setenta por cento) e papel toalha descartável;  as áreas destinadas às esteiras e demais equipamentos de atividades aeróbicas deverão funcionar de forma intercalada, respeitando a distância mínima de 2 (dois) metros lateralmente entre os equipamentos, não podendo estar direcionadas às áreas de circulação de alunos; entre outas medidas restritivas.

De acordo com o decreto, ficam suspensas as seguintes atividades:

– Realização de evento e de qualquer atividade com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: evento desportivo, show, salão de festa, casa de festa, evento científico, comício, carreata, passeata e afins; atividades coletivas de cinema, teatro e afins;  as aulas, sem prejuízo da manutenção do calendário recomendado pelo Ministério da Educação, nas unidades da rede pública e privada de ensino, inclusive nas unidades de ensino superior, conforme regulamentação por ato expedido pelo secretário de Educação do Município de Belford Roxo; o transporte de passageiros por aplicativo, no que tange ao transporte de mais de 01 (um) passageiro.

O decreto autoriza o funcionamento dos seguintes serviços:

–  Serviços de saúde, como hospitais, clínicas, laboratórios e estabelecimentos congêneres, ainda que esses funcionem no interior de shopping centers, centros comerciais e estabelecimentos congêneres;

  – Supermercados, mercados e demais estabelecimentos comerciais que possuam em seu CNAE (Código Nacional de Atividades Econômicas) os serviços de varejo e comercialização de produtos alimentícios;

 -Supermercados e pequenos estabelecimentos, tais como: lojas de conveniência, mercado de pequeno porte, açougue, aviário, padaria, lanchonete, hortifrúti e demais estabelecimentos congêneres que se destinam à venda de alimentos, bebidas, materiais de limpeza e higiene pessoal, assim como de estabelecimentos que comercializam materiais de construção, oficinas mecânicas, borracharias e as Casas Lotéricas, vedada a permanência continuada e aglomeração de pessoas nesses locais;

 – Feiras livres que realizem a comercialização de produtos de gênero alimentício e que tem papel fundamental no abastecimento local, desde que cumpram as determinações da Secretaria Municipal de Saúde e, ainda, que as barracas mantenham distanciamento mínimo de um metro e disponibilizem álcool 70%, ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, aos feirantes e público;

 – Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, limitando o atendimento ao público a 50% da sua capacidade de lotação, com a normalidade de entrega e retirada de alimentos no próprio estabelecimento.

– Templos religiosos de qualquer natureza, observadas as seguintes prescrições: o uso de máscara facial, obrigatório para ingresso e permanência; disponibilização de álcool gel 70% (setenta por cento), oferecido quando ingresso e disponibilizado no interior dos templos e em suas dependências de livre acesso ao público; distanciamento mínimo de dois metros entre os presentes, inclusive quanto a ocupação dos assentos disponibilizados;

 – Shopping centers e centros comerciais, limitando o atendimento ao público a 50% da sua capacidade de lotação, exclusivamente no horário de meio-dia às 20 horas, observadas as seguintes prescrições. Os estabelecimentos devem garantir o fornecimento de equipamentos de proteção individual e álcool em gel 70%, ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, a todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço. Deverão ainda disponibilizar na entrada do shopping center ou centro comercial e das lojas e elevadores, álcool em gel 70% a todos clientes e frequentadores. É obrigatório o uso de máscaras. Além disso, deve-se manter o distanciamento mínimo de um metro entre cada pessoa. A praça de alimentação funcionará apenas para que o cliente compre o alimento, mas não poderá consumi-lo no local. Fica proibido o uso de provadores pelos clientes em lojas.–

Veja também

Belford Roxo participa de reunião da Regional de Defesa Civil da Baixada Fluminense

A Secretaria Municipal de Defesa Civil de Belford Roxo participou na quarta-feira (6) de uma …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

4 − 2 =

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support
guandemdetay
bangladesh news
sport news