Home / Sem categoria / Termina dia 20 de dezembro o prazo para contribuintes negociarem quitação de débitos em Belford Roxo

Termina dia 20 de dezembro o prazo para contribuintes negociarem quitação de débitos em Belford Roxo

Uma boa oportunidade para o contribuinte. Até o dia 20 de dezembro (quarta-feira), a Prefeitura de Belford Roxo está regularizando créditos tributários e não tributários municipais através do Programa de Recuperação Fiscal – Refis 2023 (espécie de anistia). A grande vantagem para o contribuinte é que os débitos poderão ser quitados parceladamente com a eliminação de juros e multas sobre IPTU, ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer natureza), Taxa de Coleta e Remoção de Lixo (TCRL) e autos de infração, entre outras taxas.

            A Prefeitura destaca que o benefício é para os tributos em dívida até 31 de dezembro de 2022. O desconto poderá chegar a 100% do valor de multas e juros devidos, dependendo do parcelamento. O Termo de Adesão ao programa REFIS deverá ser requerido até o dia 20 de dezembro de 2023.

             A adesão ao Refis será formalizada mediante a assinatura do “Termo e Confissão de Dívida e de Pedido de Parcelamento” pelo interessado. Somente o proprietário – ou representante legal – poderá assinar o termo, tendo que apresentar também a cópia dos documentos comprobatórios. “É uma excelente chance para o contribuinte quitar os débitos contraídos até 31 de dezembro de 2022. O bom de tudo é que terá descontos de juros e multas, além de parcelamento”, destacou o secretário municipal de Fazenda, Marcos Fernando Ximenes.

O benefício concedido (desconto de multas e juros) será distribuído da seguinte forma:


Redução de 100% para pagamento à vista ou em até três parcelas;

Redução de 80% para pagamento em até seis parcelas;

Redução 50% para pagamento em até 12 parcelas;

Redução de 25% para pagamento em até 24 parcelas.

Chance de quitar débito

      O valor das parcelas não poderá ser inferior a R$85,34 para pessoa física e R$213,34 para pessoa jurídica, facultando ao contribuinte o dia de vencimento da primeira parcela, que não poderá ser superior a 10 dias da data do pedido de adesão do parcelamento, e as demais 30 dias subsequentes.

      No caso de atraso no pagamento das parcelas, os valores serão acrescidos multa de mora de 0,33% ao dia, até o limite de 30 trinta dias, ou seja, 9,90%, calculado a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento; e juros de 1% um por cento ao mês ou fração, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento, valores estes a cada parcela vencida, que não poderão ultrapassar do número de três.

      O parcelamento pode ser solicitado na Procuradoria da Dívida Ativa (sede da Prefeitura), que fica na Avenida Joaquim da Costa Lima, 3.250, bairro São Bernardo.

Veja também

Belford Roxo participa de reunião da Regional de Defesa Civil da Baixada Fluminense

A Secretaria Municipal de Defesa Civil de Belford Roxo participou na quarta-feira (6) de uma …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

catorze − oito =

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support
guandemdetay
bangladesh news
sport news