A Prefeitura de Belford Roxo, através da Secretaria de Meio Ambiente continua implantando Ecopontos pela cidade. Esta semana foi a vez do Condomínio Residencial Babi II de receber o recipiente que dará destino ao óleo de cozinha usado. O projeto tem o objetivo de evitar o descarte incorreto do material, além de destinar o resíduo coletado para a reciclagem, evitando a poluição do meio ambiente. Ao todo, já foram implantados 30 Ecopontos em dois anos. A equipe do Meio Ambiente irá retornar ao bairro Babi para a entrega de mais dois Ecopontos no Residencial Babi I e III. Para solicitar a sua instalação, o interessado deve se cadastrar no site www.meioambientedigital.com e abrir uma solicitação. Os locais que podem recebe-lo vão desde escolas, até instituições religiosas, condomínios residenciais, comércios, entre outros.
O secretário de Meio Ambiente, Flávio Gonçalves, destacou a importância do Ecopontos em local de grande volume de pessoas. “Cada vez mais a população está tendo acesso à educação e conscientização ambiental. Com esses locais apropriados para descartes, cada um pode fazer a sua parte e nos ajudar a preservar o meio ambiente”, concluiu. O síndico do Condomínio Residencial Babi, Luan Marins, informou que já tinha o hábito de guardar em um recipiente de plástico (garrafa pet) o óleo de cozinha usado e levar para o descarte adequado. “Aproveitei esse meu hábito para solicitar um Ecoponto onde os condôminos possam fazer o mesmo. Irei explicar a todos como deve ser realizado esse descarte”, disse.
Os Ecopontos já instalado estão localizados nos seguintes locais:
1. Escola Municipal Amélia Ricci Baroni (Rua Castro Alves, 395 – Andrade de Araújo);
2. CIEP 027 Municipalizado Vinícius de Moraes (Rua Isitiba, s/n°- Jardim do Ypê);
3. Escola Municipal Bairro das Graças (Rua Altair, 13 – Bairro das Graças);
4. Escola Municipal Belford Roxo (Rua Amélia Rocha, 231- Centro);
5. Escola Municipal Deputado Oswaldo Lima (Rua Guararapes, 59- São Bernardo);
6. Escola Municipal Ernesto Pinheiro Barcellos (Rua General José Muller, s/n° – Itaipu);
7. Escola Municipal Profª Julieta Rêgo Nascimento (Rua Parteira Edith Silva Victorino, 41- Jardim Redentor);
8. Escola Municipal Manoel Gomes (Av. Joaquim da Costa Lima, s/n°- São Bernardo);
9. Escola Municipal Padre Ramon (Rua Castro Alves, s/n°- Santa Emília);
10. Escola Municipal Paulo Freire (Rua João Soares Medeiros, 30 – Santa Maria);
11. Escola Municipal Edson Santos (Rua Albano, LT 09- Parque Fluminense);
12. Escola Municipal Professor Paris (Rua Padre José Beste, 341- Centro);
13. Escola Municipal São Bento (Rua Mara, s/n°- Wona);
14. Sede da SEMA (Rua João Fernandes Neto, 923 – Centro);
15. Paróquia São Sebastião (Av. José Mariano dos Passos, 1140- Areia Branca);
16. Paróquia Nossa Senhora da Conceição (Rua Padre José Beste, 701- Vila Dagmar);
17. Creche Casa da Criança (Rua do Progresso, s/n°- Nova Aurora);
18. Grupo Espírita Joana D’Arc (Rua Coronel Tavares de Mello, 67 – Heliópolis);
19. CRAS Jardim Bom Pastor (Av. Distinção, qd 25, lt 03 – Jardim Bom Pastor);
20. CRAS Irmã Dulce (Estrada Itaipu-Babi, 36 – Shangrilá);
21. Escola Municipal José Pinto Teixeira (Rua dos Advogados, 120 – Parque Americano);
22. Escola Municipal Ayrton Senna (Caminho das Mulheres, 1 – Nova Aurora);
23. Escola Municipal Olivia Valianga da Silva (Rua Bem-Te-Vi, 1 – Parque União);
24. Escola Municipal São Francisco de Assis (Avenida Duarte dos Santos da Fonti, s/nº – São Francisco);
25. Escola Municipal Professora Márcia de Britto (Rua Itape s/nº – Boa Esperança);
26. Escola Municipal Albertino Lopes (Rua Apeiba – Parque São José);
27. Condomínio Barão de Congonhas (Rua Hércules, 10 – Babi);
28. Escola Municipal Malvino José de Miranda (Rua Retiro Feliz S/N – Parque Aída);
29. CRAS (API- Atenção à Pessoa Idosa) (Avenida Atlântica, N° 2016 – Vila Maia);
30. Condomínio Residencial Babi II (Avenida Sami – Babi).