RESOLUÇÃO CMDCA Nº 02/2022, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022
“Dispõe sobre a revogação da eleição suplementar suspensa com orientação do Ministerio Publico, atraves da Resolução CMDCA nº 07/2021, de 28 de maio de 2021 para o processo de escolha dos Conselheiros Tutelares para do Município de Belford Roxo, para mandato 2021/2024.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 131 da Lei Federal nº 8.069/1990 que o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos naquela Lei;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 139 da Lei Federal nº 8069/1990 que o processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a fiscalização do Ministério Público;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.382/2010, que reformula o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belford Roxo;
CONSIDERANDO a Resolução nº 170 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, de 10 de dezembro de 2014, que altera a Resolução nº 139, de 17 de março de 2010, para dispor sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.528/2015, que estabelece princípios e diretrizes para a garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes, na consolidação dos Conselhos Tutelares de Belford Roxo e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução CMDCA Nº 07/2021, de 28 de maio de 2021 que dispôe sobre a suspenção da eleição complementar para o processo de escolha dos Conselheiros tutelares para o Municipio de Belford Roxo 2021/2024.
CONSIDERANDO, reunião realizada em 03 de agosto de 2022, junto aos conselheiro de direito em plenaria ordinária foi decidido pela REVOGAÇAO da eleição suplementar do conselho tutelar , uma vez que não haverá tempo hábil para a realização da mesma antes da eleição, pois o ano de 2022 é um ano eleitoral.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BELFORD
ROXO – CMDCA, órgão paritário, deliberativo, consultivo e fiscalizador das políticas de atendimento a criança e adolescente, através do seu Presidente, no uso das atribuições legais estabelecidas na Lei Municipal nº 1.382, de 08 de outubro de 2010.
RESOLVE:
Art. 1º. Revoga a Eleição suplementar para o Conselho Tutelar Resolução CMDCA Nº03/2021 de 12 de abril de 2021 e demais causas.
Art.2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.