A Lei Federal 12.587/2012, conhecida como Lei da Mobilidade Urbana, determina aos municípios a tarefa de planejar e executar a Política Nacional de Mobilidade Urbana, que tem por objetivo atender a determinação constitucional de promover o desenvolvimento planejado das cidades, no que diz respeito ao deslocamento de sua população e de bens e serviços dentro do espaço urbano, o que inclui os sistemas viário (ruas) e transportes (púbicos e privados), entre outros. O planejamento urbano já havia sido estabelecido como diretriz, anteriormente, pelo Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/2001)
A mobilidade urbana é uma das prioridades da pauta de planejamento das cidades modernas. Os gestores públicos precisam enfrentar o desafio de apresentar soluções para a circulação de novos veículos que, a cada ano, passam a trafegar pelas vias urbanas do país – que possui hoje uma frota de 75 milhões de unidades. A gestão da mobilidade urbana é fundamental para o crescimento sustentável das cidades brasileiras e o transporte, em especial o público, é um importante instrumento de direcionamento do desenvolvimento urbano. Sistemas integrados e sustentáveis garantem o acesso pleno dos cidadãos a todo o espaço urbano e proporcionam qualidade de vida e desenvolvimento econômico.
O Plano de Mobilidade Urbana da Belford Roxo (MOBEL), em atendimento aos preceitos legais devidos, propõe uma série de intervenções e melhorias nos sistemas viário e de transportes do município, não somente levando-se em conta os déficits de investimento em infraestrutura, cronicamente comuns nas prefeituras de um modo geral, mas também em se pensando o futuro da cidade, seus anseios, sua vocação, enfim, seu destino.