O Plano Diretor Participativo é a principal legislação municipal que orienta o desenvolvimento urbano, sendo definido como um conjunto de normas, elaboradas pelo poder público em parceria com a sociedade, com vistas a promover a cidade desejada e consequente melhoria da qualidade de vida de seus habitantes. Ele organiza o crescimento e o funcionamento do município, com objetivo de garantir a função socioambiental da cidade.
Nele devem estar incluídas, por exemplo, regras de uso do solo, ou seja, o que pode ser construído e que tipos de atividades podem ocorrer em determinadas áreas da cidade. Além disso, deve possuir definições sobre estrutura viária, áreas de preservação ambiental e cultural. A base legal para sua formulação é a Constituição Federal nos Artigos 182 e 183, o Estatuto das Cidades, Lei nº 10.257 de 10 de julho de 2001 e municipalmente, a Lei Orgânica do Município de Belford Roxo.
O Estatuto das Cidades o define em seu Art.40º, como instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, que deve ser aprovado por lei municipal, sendo parte integrante do processo de planejamento municipal e englobando o território do Município como um todo.
É obrigatório para as cidades com mais de vinte mil habitantes e integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas. Deve ser construído de forma participativa e descentralizado, tendo ao longo do processo a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da sociedade, cabendo ao poder público dar publicidade quanto aos documentos e informações produzidos, permitindo o acesso de qualquer interessado aos mesmos.
Sua Lei municipal deve ser revisada periodicamente, pelo menos a cada 10 (dez) anos pelo Estatuto das Cidades em seu Art.40º §3º e a cada 4 (quatro) anos pela Lei Municipal 082/2007 em seu Art.116º, sendo o Estatuto da Cidade a Lei que normatiza e direciona a formulação do Plano Diretor.
No Plano está o projeto de cidade que queremos. Ele planeja o futuro da cidade decidido por todos. É o Plano Diretor que diz como o Estatuto da Cidade será aplicado em cada município.
O QUE É O ESTATUTO DA CIDADE?
O Estatuto da Cidade é uma lei federal (Lei Federal no 10.257/2001) que diz como deve ser feita a política urbana em todo o país. Seu objetivo é garantir o Direito à Cidade para todos e, para isso, traz algumas regras para se organizar o território do município. É ele que detalha e desenvolve os artigos 182 e 183 do capítulo de política urbana da Constituição Federal.
Estatuto da Cidade – LEI No 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001.
PLANO DIRETOR – LEI COMPLEMENTAR Nº 082/2007