O Estatuto da Cidade, institui que o Plano Diretor deve ser conduzido pela Prefeitura em conjunto com a sociedade de forma democrática e participativa. Sendo debatido e aceito por todos os segmentos da sociedade e, posteriormente, aprovado pela Câmara Municipal. A Prefeitura se preparou e formou uma Equipe Técnica do Plano Diretor, diretamente responsável pela organização do processo, conduzindo e monitorando a construção do Plano. Esse grupo é formado por técnicos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo. Além disso, existem mais dois grupos: o Núcleo Gestor (NG), formado pela sociedade civil organizada e o Grupo De Trabalho (GT) formada por técnicos de várias secretarias do Município e qualquer interessado da sociedade civil.
O Plano Diretor Participativo de Belford Roxo possui as seguintes equipes:
EQUIPE TÉCNICA (ET): Equipe formada por técnicos responsáveis pela organização do processo, elaboração dos planos de trabalhos, capacitações, coordenação do processo da leitura da cidade (técnica e comunitária), propostas e formatação do projeto de lei.
CONSELHO DO PDP (CPDP): Formado pela sociedade civil organizada através de representantes de cada Conselho do Município, com objetivo de acompanhar as atividades desenvolvidas pela (ET) e pelo (GT), dando legitimidade ao processo participativo. Conforme previsto no artigo 3º parágrafo 2º da Resolução nº 25/2005 do Ministério das Cidades/Conselho das Cidades, nas cidades onde houver Conselho das Cidades ou similar, que atenda aos requisitos da Resolução Nº 13 do CONCIDADES, a coordenação participativa do processo poderá ser assumida por esse colegiado. Os participantes devem ser representativos de todos os segmentos da sociedade, na mesma proporção definida para a Conferência da Cidade.
GRUPO DE TRABALHO (GT): Equipe formada por técnicos de várias Secretarias do Município, com a possibilidade de livre participação de qualquer interessado da sociedade civil, tendo por objetivo promover discussões, debates, estudos e trabalhos necessários à leitura da cidade, à elaboração de prioridades, propostas e da minuta do projeto de lei.