Home / Sem categoria / Prefeitura de Belford Roxo cadastra para o serviço Família Acolhedora

Prefeitura de Belford Roxo cadastra para o serviço Família Acolhedora


A Prefeitura de Belford Roxo está implantando o Serviço Família Acolhedora.  Conforme o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direito de crianças e Adolescentes à convivência Familiar e Comunitária. 

A Política Nacional de Assistência Social – PNAS – 2004 – objetiva assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família, e que garantam a convivência familiar e comunitária. As famílias habilitadas enquanto estiverem com a criança ou adolescente, irão receber uma bolsa-auxílio no valor de (R$ 500,00) para custear as despesas mensais da criança. Este valor foi fixado pela Lei Municipal 1.592/2019 que regulamenta o Serviço de Acolhimento Familiar. A meta da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SEMASC) é capacitar 15 famílias voluntárias.

Os interessados poderão fazer o pré-cadastro pelos telefones 3755-8152/ 2761-7233, das 10h às 15h, pelo e-mail familiacolhedorabr@gmail.com ou no link de inscrição:  https://forms.gle/Zmo2n5JKn8Mq6q5y6.

Previsto na Política Nacional de Assistência Social, o Serviço de Acolhimento em  Família Acolhedora, sendo um serviço tipificado pela Resolução n°109 de 11 de novembro de 2009, se configura uma das modalidades de atendimento de proteção social de alta complexidade do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que busca cumprir a finalidade de acolher e oferecer proteção integral a crianças e adolescentes quando necessitam ser afastados temporariamente do convívio familiar de origem, cujas famílias encontram-se impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja possível a Reintegração Familiar.

Com a promulgação da Lei n° 12.010/2010, o acolhimento familiar passou a ser considerado um serviço prioritário quando na aplicação de medida protetiva, devendo ser acessado anteriormente ao acolhimento institucional, como prevê o artigo 34 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A função social da família acolhedora é receber a criança ou o adolescente, sob medida de proteção judicial, atendendo-a (o) em suas necessidades básicas, temporariamente, em ambiente familiar que possam favorecer seu pleno desenvolvimento enquanto sujeitos de direitos.

Sentimento de convivência

Uma das principais tarefas do Família Acolhedora é devolver para as crianças o sentimento de convivência e vínculo familiar. O serviço faz parte do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). As crianças e adolescentes são indicados ao Família Acolhedora por orientação da Justiça. Esse modelo de acolhimento tem como finalidade o atendimento em ambiente familiar, de crianças e adolescentes que encontrem-se temporariamente afastados de suas famílias, devido medidas protetivas.

Os objetivos do Serviço é de proteger a criança e adolescente sob seus cuidados possibilitando seu crescimento sadio, dando-lhes afeto e respeitando suas necessidades individuais; promover a guarda familiar temporária à criança e adolescente em situação de risco pessoal ou social, priorizando ações para sua reintegração na família de origem ou, na impossibilidade de retorno, o encaminhamento à família substituta; oferecer atendimento particularizado e humanizado ao acolhido e seus familiares, minimizando os danos causados pelo afastamento temporário da família de origem, e  evitar o processo de institucionalização,  oferecendo proteção integral a crianças e adolescentes de 0 a 17 anos e 11 meses, inclusive aqueles com deficiência.

O secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania, Vander Louzada, destacou que o Serviço Família Acolhedora reúne todos os requisitos preconizados pela Política Nacional de Assistência Social. “O convívio familiar será fundamental para essas crianças e adolescentes, pois assim se sentirão inseridos na sociedade. Cabe ressaltar que o serviço não permite a adoção”, finalizou Vander Louzada. “Nossa meta é que as famílias se interessem pelo serviço e recebam em seu lares essas crianças e adolescente que tanto necessitam de amor e carinho”, completou o Secretário Adjunto de Assistência Social, Diogo Bastos.

 Perfil das Famílias Acolhedoras:

 – Ser maior de 21 anos de idade.

– Apresentarem idoneidade moral, boas condições de saúde física e mental e estejam interessadas em ter sob sua responsabilidade crianças e adolescentes, zelando pelo seu bem-estar.

– Não apresentarem problemas psiquiátricos ou de dependência de substâncias psicoativas.

– Possuírem disponibilidade para participar do processo de habilitação e das atividades do serviço.

– Não manifestarem interesse por adoção da criança e do adolescente participante do serviço de acolhimento em família acolhedora, bem como não estarem inscritas no Cadastro Nacional de Adoção.

– Estarem os membros da família em comum acordo com o acolhimento.

Veja também

Belford Roxo participa de reunião da Regional de Defesa Civil da Baixada Fluminense

A Secretaria Municipal de Defesa Civil de Belford Roxo participou na quarta-feira (6) de uma …

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

15 − 2 =

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support
guandemdetay
bangladesh news
sport news