Home / Sem categoria / Prefeitura flexibiliza funcionamento do comércio e de outras atividades até 21 de junho

Prefeitura flexibiliza funcionamento do comércio e de outras atividades até 21 de junho

Com a flexibilização, as lojas poderão ser abertas, mas precisarão seguir algumas regras de saúde para evitar a propagação do coronavírus

A Prefeitura de Belford Roxo editou o decreto 4.906 que flexibiliza o funcionamento do comércio, mas mantém proibida a realização de eventos que causem aglomerações. A novidade é que feira livre, shopping center, centros comerciais e restaurantes (com 50% da capacidade), templos religiosos, entre outras atividades, voltarão a funcionar. O decreto determina ainda o uso de máscaras em qualquer ambiente público ou privado. As medidas valem a partir desta terça-feira (16) e se estendem até 21 de junho.

O prefeito Wagner dos Santos Carneiro, o Waguinho, destacou que o município dispõe de cinco unidades para atender a pacientes de coronavírus. O número de pessoas internadas baixou nos últimos dias. “Com a situação controlada, podemos começar a flexibilizar o funcionamento do comércio e de alguns serviços. A fiscalização será severa e esta primeira fase é um momento que requer a colaboração de toda a sociedade para superarmos mais essa etapa. Esperamos normalizar tudo o mais rápido possível”, destacou Waguinho.

                Em caso de descumprimento das medidas, as autoridades irão apurar as eventuais práticas de infrações administrativas e podem aplicar multas e até interditar os estabelecimentos que não se adequarem às normas do decreto.

De acordo com o decreto, ficam suspensas as seguintes atividades:

– Realização de evento e de qualquer atividade com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: evento desportivo, show, salão de festa, casa de festa, evento científico, comício, carreata, passeata e afins; atividades coletivas de cinema, teatro e afins;  as aulas, sem prejuízo da manutenção do calendário recomendado pelo Ministério da Educação, nas unidades da rede pública e privada de ensino, inclusive nas unidades de ensino superior, conforme regulamentação por ato expedido pelo secretário de Educação do Município de Belford Roxo; o transporte de passageiros por aplicativo, no que tange ao transporte de mais de 01 (um) passageiro; e funcionamento de academia, centro de ginástica e estabelecimentos similares.

O decreto autoriza o funcionamento dos seguintes serviços:

–  Serviços de saúde, como hospitais, clínicas, laboratórios e estabelecimentos congêneres, ainda que esses funcionem no interior de shopping centers, centros comerciais e estabelecimentos congêneres;

 – Supermercados, mercados e demais estabelecimentos comerciais que possuam em seu CNAE (Código Nacional de Atividades Econômicas) os serviços de varejo e comercialização de produtos alimentícios;

-Supermercados e pequenos estabelecimentos, tais como: lojas de conveniência, mercado de pequeno porte, açougue, aviário, padaria, lanchonete, hortifrúti e demais estabelecimentos congêneres que se destinam à venda de alimentos, bebidas, materiais de limpeza e higiene pessoal, assim como de estabelecimentos que comercializam materiais de construção, oficinas mecânicas, borracharias e as Casas Lotéricas, vedada a permanência continuada e aglomeração de pessoas nesses locais;

– Feiras livres que realizem a comercialização de produtos de gênero alimentício e que tem papel fundamental no abastecimento local, desde que cumpram as determinações da Secretaria Municipal de Saúde e, ainda, que as barracas mantenham distanciamento mínimo de um metro e disponibilizem álcool 70%, ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, aos feirantes e público;

– Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, limitando o atendimento ao público a 50% da sua capacidade de lotação, com a normalidade de entrega e retirada de alimentos no próprio estabelecimento, a partir do dia 16 de junho de 2020.

– Templos religiosos de qualquer natureza, observadas as seguintes prescrições: o uso de máscara facial, obrigatório para ingresso e permanência; disponibilização de álcool gel 70% (setenta por cento), oferecido quando ingresso e disponibilizado no interior dos templos e em suas dependências de livre acesso ao público; distanciamento mínimo de dois metros entre os presentes, inclusive quanto a ocupação dos assentos disponibilizados;

– Shopping centers e centros comerciais, limitando o atendimento ao público a 50% da sua capacidade de lotação, exclusivamente no horário de meio-dia às 20 horas, observadas as seguintes prescrições. Os estabelecimentos devem garantir o fornecimento de equipamentos de proteção individual e álcool em gel 70%, ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, a todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço. Deverão ainda disponibilizar na entrada do shopping center ou centro comercial e das lojas e elevadores, álcool em gel 70% a todos clientes e frequentadores. É obrigatório o uso de máscaras. Além disso, deve-se manter o distanciamento mínimo de um metro entre cada pessoa. A praça de alimentação funcionará apenas para que o cliente compre o alimento, mas não poderá consumi-lo no local. Fica proibido o uso de provadores pelos clientes em lojas.

O decreto determina ainda o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, de acordo com abaixo especificado:

– De meia-noite às 23h59 – comércio de produtos essenciais, tais como supermercados, hortifrutigranjeiros, minimercados, mercearias, açougues, peixarias, padarias, lojas de panificados, comércio especializado em produtos naturais, suplementos e fórmulas alimentares, postos de Combustíveis e suas lojas de conveniências, comércio de produtos farmacêuticos, clínicas e consultórios médicos, odontológicos, laboratórios e farmacêuticas, clínicas veterinárias, comércio da Construção Civil, ferragens, madeireiras, serralheiras, pinturas e afins, comércio atacadista, atividades industriais de necessário funcionamento contínuo e serviços industriais de utilidade pública.

– De 8h às 17h – indústria e serviços em geral, tais como indústrias extrativas, indústrias de transformação, atividades gráficas, atividades financeiras, seguros e serviços relacionados, atividades imobiliárias, atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria, atividades de empresas, de consultoria e de gestão empresarial, atividades de arquitetura e engenharia, atividades de publicidade e comunicação, atividades administrativas e serviços complementares, agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas, lotéricas e correspondentes bancários e, bancas de jornais e revistas.

– 8h às 17h – comércio varejista em geral, exceto shoppings centers e centros comerciais, tais como atividades de lavanderias, tinturarias e toalheiros, comércio de combustíveis e lubrificantes, exceto Postos de Combustíveis, atividades da cadeia automobilística: oficinas, mecânicas, lanternagem, pintura e afins, serviços de corte e costura e demais estabelecimentos não previstos nas citações.

Protocolos de segurança

A Prefeitura enfatiza que em todos os estabelecimentos que se mantiverem abertos, impõe-se a observância de todos os protocolos e medidas de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias, inclusive: garantir a distância mínima de um metro entre as pessoas e uso obrigatório de máscaras;  utilizar equipamentos de proteção individual, a serem fornecidos pelo estabelecimento, todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;  organizar uma escala de revezamento de dia ou horário de trabalho entre os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço; proibir a participação nas equipes de trabalho de pessoas consideradas do grupo de risco, tais como idosos, gestantes e pessoas com outras comorbidades; priorizar, no atendimento aos clientes, o agendamento prévio ou a adoção de outro meio que evite aglomerações; disponibilizar álcool em gel 70%, ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, a todos os clientes e frequentadores; manter os banheiros e demais locais do estabelecimento higienizados e com suprimentos suficientes para possibilitar a higiene pessoal dos empregados, colaboradores, terceirizados, prestadores de serviço e consumidores; utilizar adequadamente máscaras de proteção facial, devendo impedir a entrada ou permanência de pessoas sem a sua utilização.

Veja também

Roda de conversa fecha o Abril Azul e debate a conscientização sobre o autismo

A Secretaria de Saúde e a Secretaria da Pessoa com Deficiência de Belford Roxo, realizaram …

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

5 × 2 =

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support
guandemdetay
bangladesh news
sport news