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Prefeitura de Belford Roxo prorroga medidas restritivas até 31 de dezembro

As medidas restritivas determinam o uso de máscaras em todos os locais e que o comércio obedeça aos protocolos de higienização A Prefeitura de Belford Roxo prorrogou até o dia 31 de dezembro a flexibilização do funcionamento do comércio e de outras atividades. Continuam suspensas as aulas presenciais, sem prejuízo da manutenção do calendário escolar, nas unidades da rede pública de ensino. A rede privada pode funcionar em regime híbrido. Ficam suspensas diversas atividades, destacando-se a realização de qualquer tipo de evento em locais fechados, que envolvam aglomerações de pessoas. O uso de máscaras é obrigatório nas ruas, avenidas, praças e estabelecimentos.A desobediência ao que está disposto no decreto acarretará ao infrator as seguintes sanções: advertência, apreensão, inutilização / ou interdição, suspensão de vendas e/ou de fabricação, cancelamento do registro, interdição parcial ou total, cancelamento de autorização para funcionamento, cancelamento do alvará de licenciamento, proibição de propaganda e aplicação de multa de R$ 5 mil . Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.Veja as principais medidas: De acordo com o decreto, FICAM SUSPENSAS as seguintes atividades: – Realização de eventos e de qualquer atividade com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: evento desportivo, show, salão de festa, casa de festa INFANTIL, evento científico e afins; atividades coletivas de cinema, teatro e afins; as aulas, sem prejuízo da manutenção do calendário recomendado pelo Ministério da Educação, nas unidades da rede pública. O decreto AUTORIZA O FUNCIONAMENTO dos seguintes serviços e atividades: – As aulas presenciais, sem prejuízo da manutenção do calendário recomendado pelo Ministério da Educação, para as unidades da rede privada de ensino, inclusive nas unidades de ensino superior, cursos e atividades extracurriculares, profissionalizantes e de capacitação, de forma voluntária e sem restrição de séries e faixas etárias, em regime de funcionamento híbrido, observado os devidos protocolos autorizados pela Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro e das diretrizes do decreto municipal 4.990, de 30 de novembro de 2020;- Atividades esportivas de alto rendimento sem público, respeitados os devidos protocolos e autorizadas pela Secretaria de Estado de Saúde; serviços de saúde, como hospitais, clínicas, laboratórios e estabelecimentos congêneres, ainda que esses funcionem no interior de shopping centers, centros comerciais e estabelecimentos congêneres; supermercados, mercados e demais estabelecimentos comerciais que possuam em seu CNAE (Código Nacional de Atividades Econômicas);- Fica autorizado o funcionamento de serviços de promoção à saúde, tais como academias, centros de ginástica, estúdios de personal training, estúdio de pilates, centro de treinamento funcional, centros de treinamento de crossfit, centros de treinamento de lutas e estabelecimentos similares que poderão funcionar com práticas individuais, sejam para esportes individuais ou coletivos, respeitando algumas normas, tais como: a ocupação dos estabelecimentos deverá ser na proporção de um aluno para cada quatro metros quadrados de área útil de treinamento; os horários de treinamento deverão ser pré-agendados, com duração máxima de 45 minutos por aula; efetuar controle de temperatura dos alunos por meio de termômetro sem contato; higienizar as superfícies d toque frequentes, manter à disposição kit completo de higiene de mãos nos sanitários de clientes e funcionários, entre outras medidas; Poderão funcionar também: templos religiosos de qualquer natureza, observadas as seguintes prescrições: o uso de máscara facial, obrigatório para ingresso e permanência; disponibilização de álcool gel 70% (setenta por cento), oferecido quando ingresso e disponibilizado no interior dos templos e em suas dependências de livre acesso ao público; distanciamento mínimo de dois metros entre os presentes, inclusive quanto a ocupação dos assentos disponibilizados;- shopping centers e centros comerciais, limitando o atendimento ao público a 50% da sua capacidade de lotação, excepcionalmente até 31 de dezembro de 2020, de meia-noite às 23h59, a fim de se evitar aglomerações decorrentes do aumento de consumo com a proximidade dos feriados de fim de ano, observadas as seguintes prescrições: os estabelecimentos devem garantir o fornecimento de equipamentos de proteção individual e álcool em gel 70%, ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, a todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço. Deverão ainda disponibilizar na entrada do shopping center ou centro comercial e das lojas e elevadores, álcool em gel 70% a todos clientes e frequentadores. É obrigatório o uso de máscaras. Além disso, deve-se manter o distanciamento mínimo de um metro entre cada pessoa. A praça de alimentação funcionará com apenas 50% de sua lotação, respeitando o distanciamento de dois metros de dois metros entre mesas;- Os restaurantes, bares e estabelecimentos congêneres, limitando o atendimento ao público a taxa de 50% de sua capacidade de lotação, respeitando o distanciamento de dois metros entre mesas, vedado o funcionamento após às 22h e com a normalidade de entrega e retirada de alimentos no próprio estabelecimento;- supermercados e pequenos estabelecimentos, tais como: lojas de conveniência, mercado de pequeno porte, açougue, aviário, padaria, lanchonete, hortifrúti e demais estabelecimentos congêneres que se destinam à venda de alimentos, bebidas, materiais de limpeza e higiene pessoal;- feiras livres que realizem a comercialização de produtos de gênero alimentício e que tem papel fundamental no abastecimento local, desde que cumpram as determinações da Secretaria Municipal de Saúde e, ainda, que as barracas mantenham distanciamento mínimo de um metro e disponibilizem álcool 70%, ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, aos feirantes e público;- De forma irrestrita, todos os serviços de saúde, tais como: hospitais, clínicas, laboratórios e estabelecimentos similares, ainda que esse funcionem no interior de shopping center, centros comerciais e estabelecimentos congêneres, observado todos os protocolos e medidas de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias.

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